Processo de
fornecimento
Este documento descreve
todos os requisitos de interoperabilidade, comunicações e segurança para
equipamentos de medição de autoconsumo, conforme o Regulamento n.º 815/2023.
Ele especifica os pontos de medição obrigatórios, as características
técnicas e funcionais dos equipamentos, e os requisitos de comunicação e
segurança. Além disso, detalha as configurações padrão e os perfis de acesso
necessários para garantir a integração e a interoperabilidade dos
equipamentos no sistema de telecontagem inteligente da CESSN.
Características dos
Equipamentos de Medição
Os equipamentos de
medição de energia elétrica devem permitir o registo bidirecional e seguir
requisitos rigorosos definidos pelos operadores de rede, focando-se na
interoperabilidade, comunicações seguras (telecontagem) e conformidade
técnica.
Nos termos do Regulamento
em vigor, informam-se os requisitos de interoperabilidade, comunicações e
segurança aplicáveis aos equipamentos de medição a instalar, bem como a
lista de equipamentos qualificados para integração no nosso sistema de
telecontagem.
Requisitos de
interoperabilidade
Os equipamentos de
medição devem certificar total compatibilidade com a infraestrutura de
telecontagem existente na CESSN, garantindo a correta integração funcional e
operacional no sistema do operador da rede.
Requisitos de
comunicações
Os equipamentos devem
suportar os perfis de comunicação e parametrizações técnicas compatíveis com
o sistema implementado, assegurando a leitura remota, fiabilidade na
transmissão de dados e sincronização adequada de forma assegurar a
integridade dos dados de consumo.
Requisitos de
segurança
Os equipamentos devem
estar garantidos com todos os protocolos de segurança nos dados bem como
todos mecanismos de autenticação, encriptação e proteção da integridade, em
conformidade com as normas técnicas e regulamentares aplicáveis.
Lista de equipamentos
de medição qualificados
Lista de equipamentos de
medição qualificados para integração no nosso sistema de telecontagem, são:
Circutor
Sagemcom
Integração dos
equipamentos de medição em telecontagem
Nos termos do Regulamento
em vigor, informa-se que o equipamento de medição integrado no nosso sistema
de telecontagem é da marca Sagemcom.
A integração de
equipamentos no sistema de telecontagem de energia elétrica exige
verificação técnica prévia de compatibilidade e verificação de todos os
requisitos, assegurando parametrização e configuração corretas para
funcionamento, comunicação e leitura remota. Todos estes procedimentos devem
obedecer rigorosamente aos requisitos do operador da rede, garantindo a
correta leitura e interoperabilidade
Para mais informações
técnicas ou esclarecimentos adicionais, os interessados deverão contactar os
nossos serviços técnicos através dos canais disponibilizados na página de
contactos.