Manual de Procedimentos da Gestão Técnica das redes de distribuição de eletricidade

Processo de fornecimento

 

Este documento descreve todos os requisitos de interoperabilidade, comunicações e segurança para equipamentos de medição de autoconsumo, conforme o Regulamento n.º 815/2023. Ele especifica os pontos de medição obrigatórios, as características técnicas e funcionais dos equipamentos, e os requisitos de comunicação e segurança. Além disso, detalha as configurações padrão e os perfis de acesso necessários para garantir a integração e a interoperabilidade dos equipamentos no sistema de telecontagem inteligente da CESSN.

 

Características dos Equipamentos de Medição

Os equipamentos de medição de energia elétrica devem permitir o registo bidirecional e seguir requisitos rigorosos definidos pelos operadores de rede, focando-se na interoperabilidade, comunicações seguras (telecontagem) e conformidade técnica.

Nos termos do Regulamento em vigor, informam-se os requisitos de interoperabilidade, comunicações e segurança aplicáveis aos equipamentos de medição a instalar, bem como a lista de equipamentos qualificados para integração no nosso sistema de telecontagem.

 

Requisitos de interoperabilidade

Os equipamentos de medição devem certificar total compatibilidade com a infraestrutura de telecontagem existente na CESSN, garantindo a correta integração funcional e operacional no sistema do operador da rede.

 

Requisitos de comunicações

Os equipamentos devem suportar os perfis de comunicação e parametrizações técnicas compatíveis com o sistema implementado, assegurando a leitura remota, fiabilidade na transmissão de dados e sincronização adequada de forma assegurar a integridade dos dados de consumo.

 

Requisitos de segurança

Os equipamentos devem estar garantidos com todos os protocolos de segurança nos dados bem como todos mecanismos de autenticação, encriptação e proteção da integridade, em conformidade com as normas técnicas e regulamentares aplicáveis.

 

Lista de equipamentos de medição qualificados

Lista de equipamentos de medição qualificados para integração no nosso sistema de telecontagem, são:

Circutor

Sagemcom

 

Integração dos equipamentos de medição em telecontagem

Nos termos do Regulamento em vigor, informa-se que o equipamento de medição integrado no nosso sistema de telecontagem é da marca Sagemcom.

 

A integração de equipamentos no sistema de telecontagem de energia elétrica exige verificação técnica prévia de compatibilidade e verificação de todos os requisitos, assegurando parametrização e configuração corretas para funcionamento, comunicação e leitura remota. Todos estes procedimentos devem obedecer rigorosamente aos requisitos do operador da rede, garantindo a correta leitura e interoperabilidade

Para mais informações técnicas ou esclarecimentos adicionais, os interessados deverão contactar os nossos serviços técnicos através dos canais disponibilizados na página de contactos.