A CESSN tem, por força do disposto na Lei de Bases do Sistem Eléctrico Nacional (DL n.º 29/2006 de 15 de Fevereiro e do DL 17/2006 de 23 de Agosto) e ainda no disposto no Regulamento de Relações Comerciais a obrigação de fornecer a energia a quem a requisite com os limites de potência previsto na Portaria n.º 454/2001 de 5 de Maio. Esta actividade é exercida, na área de concessão, em regime de exclusividade.